7 anos da Lei de Alienação Parental
O ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores, dos avós ou daqueles que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que este repudie o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos é considerado alienação parental. Após avaliação de um juiz e/ou constatados por perícia, o autor do ato é passível de punições e até a perda da guarda do menor. Esse comportamento precisa ter fim.
Saiba mais sobre a Alienação Parental: http://www.cnj.jus.br/667j
Descrição da Imagem #PraCegoVer:Ilustração de uma criança chorando abraçando um coração.
Texto:
ALIENAÇÃO PARENTAL:
dificultar o exercício da autoridade parental;
desqualificar perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores;
dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora.
São atitudes que ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
